O princípio básico do Estado de direito é o da
eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos,
com a consequente garantia de direitos dos indivíduos
perante esses poderes. Estado de direito significa que
nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum está
acima da lei. Os governos democráticos exercem a
autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos
aos constrangimentos impostos pela lei.
CANOTILHO, J. J. G. Estado de direito. Lisboa: Gradiva, 1999 (adaptado).
Nas sociedades contemporâneas, consiste em violação
do princípio básico enunciado no texto:
Considerando o conceito apresentado no Texto I e os
dados apresentados no Texto II, no Brasil, são fatores
que intensificam o fenômeno da discriminação:
Colegas, na mente e no coração do povo, a Crimeia
sempre foi uma porção inseparável da Rússia. Essa firme
convicção se baseia na verdade e na justiça e foi passada
de geração em geração, ao longo do tempo, sob quaisquer
circunstâncias, apesar de todas as drásticas mudanças
que nosso país atravessou durante todo o século XX.
Considerando a dinâmica geopolítica subjacente ao texto,
a justificativa utilizada por Vladimir Putin, em 2014, para
anexação dessa península apela para o argumento de que
TEXTO I A Marinha identifica, na voz de Thomas Barnett, uma
ampla região potencialmente insubmissa ou simplesmente
irredutível às normas gerais de funcionamento promovidas
pelos Estados Unidos e sancionadas pelo Fundo
Monetário Internacional, pela Organização Mundial do
Comércio e pelo Banco Mundial. E não necessariamente
por sua consciência rebelde, mas sim, em muitos casos,
pela insubstancialidade de suas instituições estatais.
Texto II
CECEÑA, A. E. Hegemonias e emancipações no século XXI. Buenos Aires: Clacso, 2005.
As preocupações do governo estadunidense expressas
no texto e no mapa evidenciam uma estratégia para
Após sete anos da ocupação de um terreno
abandonado em Santo André, no ABC paulista, os
condomínios Novo Pinheirinho e Santos Dias foram
inaugurados, com a presença de representantes dos
governos federal, estadual e municipal. A ocupação
começou em 2012 e, desde então, o movimento vinha
reivindicando o direito de usufruir do espaço para a
construção de casas. A Carta Magna, em seu art. 6º,
garante a todos os brasileiros o direito à moradia.