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Exibindo 1074 questões

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INF1082

História

        Sexto rei sumério (governante entre os séculos XVIII e XVII a.C.) e nascido em Babel, “Khammu-rabi" (pronúncia em babilônio) foi fundador do I Império Babilônico (correspondente ao atual Iraque), unificando amplamente o mundo mesopotâmico, unindo os semitas e os sumérios e levando a Babilônia ao máximo esplendor. O nome de Hamurabi permanece indissociavelmente ligado ao código jurídico tido como o mais remoto já descoberto: o Código de Hamurabi. O legislador babilônico consolidou a tradição jurídica, harmonizou os costumes e estendeu o direito e a lei a todos os súditos.

Disponível em: www.direitoshumanos.usp.br. Acesso em: 12 fev. 2013 (adaptado).

Nesse contexto de organização da vida social, as leis contidas no Código citado tinham o sentido de

assegurar garantias individuais aos cidadãos livres.
tipificar regras referentes aos atos dignos de punição.
conceder benefícios de indulto aos prisioneiros de guerra.
promover distribuição de terras aos desempregados urbanos.
conferir prerrogativas políticas aos descendentes de estrangeiros.

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INF1081

História

        A Divisão Internacional do Trabalho significa que alguns países se especializam em ganhar e outros, em perder. Nossa comarca no mundo, que hoje chamamos América Latina, foi precoce: especializou-se em perder desde os remotos tempos em que os europeus do Renascimento se aventuraram pelos mares e lhe cravaram os dentes na garganta. Passaram-se os séculos e a América Latina aprimorou suas funções.

GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. São Paulo: Paz e Terra, 1978.

Escrito na década de 1970, o texto considera a participação da América Latina na Divisão Internacional do Trabalho marcada pela

produção inovadora de padrões de tecnologia.
superação paulatina do caráter agroexportador.
apropriação imperialista dos recursos territoriais.
valorização econômica dos saberes tradicionais.
dependência externa do suprimento de alimentos.

483

INF1080

História

        Na Grécia, o conceito de povo abrange tão somente aqueles indivíduos considerados cidadãos. Assim é possível perceber que o conceito de povo era muito restritivo. Mesmo tendo isso em conta, a forma democrática vivenciada e experimentada pelos gregos atenienses nos séculos IV e V a.C. pode ser caracterizada, fundamentalmente, como direta.

MANDUCO, A. Ciência política. São Paulo: Saraiva, 2011.

Naquele contexto, a emergência do sistema de governo mencionado no excerto promoveu o(a)

competição para a escolha de representantes.
campanha pela revitalização das oligarquias.
estabelecimento de mandatos temporários.
declínio da sociedade civil organizada.
participação no exercício do poder.

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INF1079

História

Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão -1789

        Os representantes do povo francês, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

Disponível em: www.direitoshumanosusp.br. Acesso em: 7 jun. 2018 (adaptado).

Esse documento, elaborado no contexto da Revolução Francesa, reflete uma profunda mudança social ao estabelecer a

manutenção das terras comunais.

supressão do poder constituinte.
falência da sociedade burguesa.
paridade do tratamento jurídico.
abolição dos partidos políticos.

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INF1078

História

        O movimento sedicioso ocorrido na capitania de Pernambuco, no ano 1817, foi analisado de formas diferentes por dois meios de comunicação daquela época. O Correio Braziliense apontou para o fato de ser “a comoção no Brasil motivada por um descontentamento geral, e não por maquinações de alguns indivíduos”. Já a Gazeta do Rio de Janeiro considerou o movimento como um “pontual desvio de norma, apenas uma ‘mancha’ nas ‘páginas da História Portuguesa’, tão distinta pelos testemunhos de amor e respeito que os vassalos desta nação consagram ao seu soberano”.

JANCSÓ, I.; PIMENTA, J. P. Peças de um mosaico. In: MOTA, C. G. (Org.). Viagem Incompleta:
a experiência brasileira (1500-2000). São Paulo: Senac, 2000 (adaptado).

Os fragmentos das matérias jornalísticas sobre o acontecimento, embora com percepções diversas, relacionam-se a um aspecto do processo de independência da colônia luso-americana expresso em dissensões entre

quadros dirigentes em tomo da abolição da ordem escravocrata.
grupos regionais acerca da configuração politico-territorial.
intelectuais laicos acerca da revogação do domínio eclesiástico.
homens livres em tomo da extensão do direito de voto.
elites locais acerca da ordenação do monopólio fundiário.