Toda empresa, para ser bem sucedida, precisa ser organizada, principalmente quando se fala sobre finanças. Para isso, existe a controladoria, como maneira de manter a economia daquela firma saudável com um planejamento personalizado. Uma das áreas que colabora em grande escala para a vitalidade financeira de um negócio é o balanço patrimonial.
Nesse artigo, iremos esclarecer sobre o que é o balanço, qual sua estrutura e sua finalidade. Se você tem interesse em saber mais, continue a leitura.
O Balanço Patrimonial, como o nome sugere, realiza uma ponderação do patrimônio de determinado negócio. É um relatório financeiro produzido pela área contábil com o objetivo de exibir o balanceamento financeiro de certo período de uma empresa. Com a visão apresentada, há maior facilidade em enxergar o desempenho econômico, podendo corrigir questões e investir em áreas frutíferas.
Para apresentar relatórios completos e com leitura específica de cada segmento, a estrutura do balanço se divide em ativos, passivos e patrimônio líquido. São eles:
Os ativos são todas coisas que a empresa tem ou que irá receber, sendo seus bens e direitos. Imóveis, veículos ou equipamentos são alguns dos exemplos de ativos.
Os bens são itens materiais, enquadrados na categoria dos ativos, pois podem ser convertidos em dinheiro rapidamente. Já os direitos, ainda enquadrado na categoria dos ativos, são recursos que serão recebidos a curto ou longo prazo e, que, por terem uma alta liquidez, são o ativo mais importante.
Os ativos podem ser:
Os passivos são, para uma firma, as saídas, como obrigações, que vêm a ser aqueles valores pagos a outras instâncias. Ou seja, quando há pagamentos de funcionários, compras, quitação de contas. É válido ressaltar que as obrigações são aqueles valores que serão pagos a outras instâncias
Bem como os ativos, os passivos também possuem uma divisão:
O patrimônio líquido também pode ser calculado no balanço. Ele se refere à diferença entre os ativos e passivos do negócio e também aos recursos que foram diretamente investidos pelas entidades participantes da companhia, como os acionistas.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a exceção de Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEI, a efetivação de relatórios contábeis é obrigatória segundo o Artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002. Além de sua obrigatoriedade, torna-se imprescindível ao considerar seus efeitos positivos na compreensão da análise patrimonial de um negócio.
Por fim, é insubstituível a presença de uma instância que corrobore para com a organização financeira de uma instituição. Assim, o balanço patrimonial é uma das ferramentas que dá seguimento a vitalidade necessária para o prosseguimento de um negócio bem sucedido e se faz indispensável
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