O princípio básico do Estado de direito é o da
eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos,
com a consequente garantia de direitos dos indivíduos
perante esses poderes. Estado de direito significa que
nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum está
acima da lei. Os governos democráticos exercem a
autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos
aos constrangimentos impostos pela lei.
CANOTILHO, J. J. G. Estado de direito. Lisboa: Gradiva, 1999 (adaptado).
Nas sociedades contemporâneas, consiste em violação
do princípio básico enunciado no texto: