A propriedade compreende, em seu conteúdo e alcance,
além do tradicional direito de uso, gozo e disposição por
parte de seu titular, a obrigatoriedade do atendimento de
sua função social, cuja definição é inseparável do requisito
obrigatório do uso racional da propriedade e dos recursos
ambientais que lhe são integrantes. O proprietário, como
membro integrante da comunidade, se sujeita a obrigações
crescentes que, ultrapassando os limites do direito de
vizinhança, no âmbito do direito privado, abrangem o campo
dos direitos da coletividade, visando o bem-estar geral, no
âmbito do direito público.
JELINEK, R. O princípio da função social da propriedade e sua repercussão sobre o sistema do Código Civil. Disponível em: www.mp.rs.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2013.
Os movimentos em prol da reforma agrária, que atuam com base no conceito de direito à propriedade apresentado no texto, propõem-se a